Direitos e deveres dos utentes

 DIREITOS DOS UTENTES

(Consagrados na Lei n.º 15/2014, de 21 de março e na Portaria 153/2017, de 4 de maio)

  • Direito de escolher os serviços de saúde, dentro dos recursos disponíveis e das regras de organização
  • Direito ao consentimento ou recusa, declarada de forma livre e esclarecida 
  • Direito a receber cuidados de saúde adequados
  • Direito à assistência espiritual e religiosa
  • Direito à proteção de dados pessoais e à reserva da vida privada
  • Direito a apresentar queixas e reclamações
  • Direito a constituir entidades que o representem e que defendam os seus interesses
  • Direito a participar na construção do seu plano de cuidados, ao registo de exames e agendamento de consulta atempadamente
  • Direito à informação sobre a sua situação, alternativas de tratamento e evolução provável do seu estado
  • Direito ao acompanhamento
  • Direito dos representantes legais dos menores e incapazes exercerem os direitos que lhes cabem


DEVERES DOS UTENTES

(Consagrados na Lei n.º 15/2014, de 21 de março e na Portaria 153/2017, de 4 de maio)

  • Respeitar os direitos dos outros utentes
  • Respeitar os profissionais de saúde com os quais se relacione
  • Respeitar as regras de organização e funcionamento dos serviços de saúde
  • Colaborar com os profissionais de saúde nos aspectos da sua situação
  • Pagar os encargos que derivem das prestações dos cuidados de saúde, quando for caso disso.