DIREITOS DOS UTENTES
(Consagrados na Lei n.º 15/2014, de 21 de março e na Portaria 153/2017, de 4 de maio)
- Direito de escolher os serviços de saúde, dentro dos recursos disponíveis e das regras de organização
- Direito ao consentimento ou recusa, declarada de forma livre e esclarecida
- Direito a receber cuidados de saúde adequados
- Direito à assistência espiritual e religiosa
- Direito à proteção de dados pessoais e à reserva da vida privada
- Direito a apresentar queixas e reclamações
- Direito a constituir entidades que o representem e que defendam os seus interesses
- Direito a participar na construção do seu plano de cuidados, ao registo de exames e agendamento de consulta atempadamente
- Direito à informação sobre a sua situação, alternativas de tratamento e evolução provável do seu estado
- Direito ao acompanhamento
- Direito dos representantes legais dos menores e incapazes exercerem os direitos que lhes cabem
DEVERES DOS UTENTES
(Consagrados na Lei n.º 15/2014, de 21 de março e na Portaria 153/2017, de 4 de maio)- Respeitar os direitos dos outros utentes
- Respeitar os profissionais de saúde com os quais se relacione
- Respeitar as regras de organização e funcionamento dos serviços de saúde
- Colaborar com os profissionais de saúde nos aspectos da sua situação
- Pagar os encargos que derivem das prestações dos cuidados de saúde, quando for caso disso.